Acórdão nº 70019364413 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 08 de Agosto de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BENEFICIÁRIO MAIOR DE IDADE. Em que pese se tratar o beneficiário da pensão de maior de idade, deve ser mantido o pensionamento ante a falta de prova da impossibilidade do alimentante em cumprir com a obrigação alimentar e a necessidade do beneficiário, que atualmente não possui renda e tem problemas de aprendizado.
PROVERAM. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70019364413, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 08/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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