Acórdão nº 70020401931 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 25 de Julho de 2007

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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS, À PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. A impetrante ingressou com habeas corpus no STJ, postulando a redução da reprimenda penal, com a conseqüente substituição por pena restritiva de direitos ou adequação do regime de cumprimento ao quantum da pena resultante. Não cabe a este Tribunal proferir decisão acerca da pretensão da paciente, pois estaria suprimindo um grau de jurisdição. Deve o Juízo de Execuções Criminais apreciar a matéria de direito posta em discussão neste writ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70020401931, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 25/07/2007)

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