Processo Nº 1694/009/04, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, 25 de Junio de 2013

Número do processo1694/009/04
ConselheiroEdgard Camargo Rodrigues
Data de resolução25 de Junio de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

825 TC-001694/009/04 GCFJB-02-A

TC-001694/009/04 Prefeitura Municipal de Votorantim Credialimentação Comércio e Serviços Ltda. Contratação de empresa para fornecimento de tíquete alimentação para os servidores públicos municipais e aos segurados e dependentes da previdência social. Em Exame: Termo Aditivo s/n, de 16/09/2005 (fls. 776/777); Termo aditivo s/n, de 03/01/2006 (fls.786/791). Autoridade que firmou os instrumentos pela contratante: Jair Cassola (Prefeito Municipal à época). Responsável que firmou os instrumentos pela contratada: Ademir Perpétuo da Fonseca (Representante Legal) Advogados: Carlos César Pinheiro da Silva (OAB/SP n° 106.886) e outros (procuração à fl.756). Prefeito Atual: Carlos Augusto Pivetta Processo: Contratante: Contratada: Objeto: Em exame os Termos Aditivos celebrados em 16/09/2005 e 03/01/2006 referentes ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e a empresa Credialimentação Comércio e Serviços Ltda., objetivando o fornecimento de tíquete alimentação para os servidores públicos municipais e aos segurados e dependentes da previdência social. Necessário registrar que a licitação e o ajuste inicial foram julgados regulares, por decisão da C. Segunda Câmara, em sessão de 22/11/2005 (fl.771). Ao proceder à instrução do feito, a Auditoria da Unidade Regional de Sorocaba anotou a ausência de cadastro do responsável, de autorização expressa pela celebração do 1º termo, e ainda, a remessa e publicação extemporâneas, concluindo pela sua regularidade. Quanto ao 2º aditivo, apontou a ausência de cadastro do responsável, de autorização e justificativas para sua celebração, de publicação e o desatendimento às requisições desta Corte...

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