Processo Nº 1706/009/10, de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, 12 de Junio de 2013

Número do processo1706/009/10
ConselheiroCristiana De Castro Moraes
Data de resolução12 de Junio de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Conselheira CRISTIANA DE CASTRO MORAES

Fls. TCGCCCM-17

Processo: Contratante: Contratada: Objeto:

Em exame:

Responsáveis

TC-1706/009/10 Prefeitura Municipal de Votorantim Única Tecnologia Comercial Ltda. ME Prestação de serviços de controle de monitoramento e manutenção em equipamentos de segurança eletrônica, sem fornecimento de materiais, nas unidades municipais de ensino fundamental e infantil. - Dispensa de Licitação nº 06/2007 (artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93); - Contrato nº 17/2007 (fls. 103/113), firmado em 09/03/07, no valor total de R$ 67.200,00, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura. pela assinatura do Contrato: Sr. Jair Cassola

(Prefeito Municipal à época); - Sr. Fernando Francisco Prette (Diretor Executivo da empresa).

Atual Prefeito Municipal de Votorantim: Carlos Augusto Pivetta Advogados: Dr. João Carlos Xavier de Almeida (OAB/SP nº 87.250) e Outros Instrução: Unidade Regional de Sorocaba (UR-09)

O processo em exame foi autuado por determinação da E. Primeira Câmara, em Sessão de 21/7/09, quando da apreciação das Contas do exercício de 2007 da Prefeitura Municipal de Votorantim (TC-2386/026/07 - Relatoria do Eminente Conselheiro Cláudio

Ferraz de Alvarenga ? Parecer publicado no DOE de 12/08/09).

Tratam os autos do Contrato nº 17/2007, celebrado em 09/03/07, por meio da Dispensa de Licitação nº 06/2007, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93, com valor total de R$ 67.200,00 e pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura, entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e Única Tecnologia Comercial Ltda. ME, objetivando-se a prestação de

serviços de controle de monitoramento e manutenção em equipamentos de segurança eletrônica, sem fornecimento de materiais, nas unidades municipais de ensino fundamental e infantil.

Ressalte-se que o processo em tela chegou a tramitar em conjunto com o TC-1707/009/10 e TC-1708/009/10, que tratam das Dispensas de Licitação nº 003/2007 e nº 010/2007 (artigo 24, IV, da Lei nº 8666/93) e dos decorrentes

ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Anexo - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266 - INTERNET: www.tce.sp.gov.br

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gabinete da Conselheira CRISTIANA DE CASTRO MORAES

Fls. TCGCCCM-17

Contratos nº 30/2007 e nº 83/2007, celebrados em 23/04/07 e 23/10/07, respectivamente, cada um no valor total de R$ 23.280,00 e pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da assinatura, entre a Prefeitura Municipal de Votorantim e Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., objetivando-se a prestação de serviços de

processamento de autos de infração equipamentos relativos à fiscalização de trânsito eletrônicos e e controle de velocidades.

Todavia, diante da diversidade de objeto e de empresa contratada, foi determinada a tramitação autônoma do processo agora em apreciação. A Unidade Regional de Sorocaba (UR-09), análise inicial, efetuou os seguintes...

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