Acórdão nº 70020433157 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 09 de Agosto de 2007
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Resumo
Apelação cível. Ação revisional de contrato de abertura de crédito. Aplicabilidade do CDC. Juros remuneratórios limitados. Juros moratórios em 1% ao mês. Precedente. Capitalização anual. Ilegalidade da comissão de permanência. Aplicação do IGP-M. Precedente. Verificadas ilegalidades no contrato a mora vai afastada, não incidindo, assim, os juros moratórios e a multa. Procedência da busca e apreensão, face a ausência de depósitos. Disposições de ofício. TAC, COA e IOC financiado. Relação de consumo. Cabimento. Incabível a compensação de honorários advocatícios. Apelo do financiado parcialmente provido, à uanimidade; improvido o apelo do banco, por maioria. Com disposições de ofício. (Apelação Cível Nº 70020433157, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 09/08/2007)
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