Decisão Monocrática nº 70020227880 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 15 de Agosto de 2007

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. CÓPIA APENAS DA NOTA DE EXPEDIENTE, QUE NÃO POSSIBILITA O INTEGRAL CONHECIMENTO DO DECISUM. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.

RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020227880, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 15/08/2007)

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