Acórdão nº 70019505288 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 08 de Agosto de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE ÁREA LOCALIZADA EM TERRAS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA INTERNA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REDISTRIBUIÇÃO.
O recurso foi distribuído a esta Câmara como matéria inclusa na rubrica ¿Responsabilidade Civil¿, em razão da competência prevista no art. 11, inciso V, alínea ¿d¿, da Resolução n. 01/98. Ocorre que a matéria vertida nos autos versa sobre o pleito de reparação por danos morais em virtude da perda da propriedade de imóvel adquirido do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a firmatura de contrato de compra e venda, tendo em vista que a área alienada pelo ente público estava localizada em terras indígenas. Portanto, enquadra-se na subclasse ¿Direito Privado Não Especificado¿, cuja competência para julgamento do feito cabe a qualquer das Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis deste Tribunal, consoante norma insculpida no art. 11, § 2º, da Resolução n. 01/98.DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019505288, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 08/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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