Acórdão nº 70019422104 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 15 de Agosto de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CUMULADA COM ALIMENTOS E GUARDA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA NA SENTENÇA. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. DESCABIMENTO. A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. A simples alegação de ausência de condições econômicas, sem a efetiva comprovação das dificuldades financeiras alegadas, não afasta ou diminui a obrigação alimentar do apelante que deve contribuir, na medida do que determinado, para com o sustento da filha menor, ainda mais quando o valor devido revela o mínimo para assegurar a dignidade da alimentanda. No caso, os alimentos fixados na sentença estão de acordo com o binômio necessidade/possibilidade alimentar. Sentença mantida.

Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70019422104, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 15/08/2007)

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