Acórdão nº 70019521368 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 09 de Agosto de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA NO JULGADO. PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS EXAMINADOS NO ARESTO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SE BASEAR NOS LIMITES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70019521368, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 09/08/2007)

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