Acórdão nº 70019763218 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 15 de Agosto de 2007
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Resumo
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INIBITÓRIA. EXIGÊNCIA DE FORMA DE CONDUTA PARA PROMOÇÕES FUTURAS DA EMPRESA.
Não havendo indícios de que em promoções vindouras a ré manterá a mesma forma de atuação, não se extrai verossimilhança das alegações do autor. De outro lado, também não há receio de ineficácia do provimento final. Iniciadas novas promoções e se verificando as ilegalidades apontadas, nada impede nova intervenção do juiz com intuito de fazer cessá-las. Não verificados os pressupostos legais, é de se indeferir a antecipação de tutela.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70019763218, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 15/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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