Acórdão nº 70020145272 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 15 de Agosto de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VISTORIA E FISCALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O crédito tributário não é eterno. Transcorridos mais de cinco anos do lançamento tributário, sem que tenha sido citado o devedor, é possível reconhecer-se de ofício a prescrição (art. 219, § 5º, do CPC).A prescrição extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do CTN.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70020145272, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 15/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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