Acórdão nº 70019883545 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 21 de Agosto de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS.

EXTENSÃO DA REVISÃO CONTRATUAL ¿ revisão ampla conforme súmula nº 286 do STJ, inclusive para contratos extintos.

CONTRATO DE CRÉDITO 1 MINUTO: 1)JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS ¿ ¿ limitação dos mesmos de acordo com a taxa média de mercado na espécie de contrato, consoante orientação da Seção de Direito Privado do STJ. 2)CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - prova da contratação - reflexos.

DEMAIS CONTRATOS: 1)JUROS REMUNERATÓRIOS¿ não limitação nos negócios bancários, salvo demonstração inequívoca de abusividade, ou em operações de crédito incentivado regidas por legislação especial. 2)CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ¿ PERIODICIDADE ¿LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO STJ.

MORA ¿ requisitos para sua descaracterização consoante jurisprudência do STJ.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ¿ LEGALIDADE ¿ SÚMULAS Nº 294 E 296 DO STJ. Cumulação vedada com juros remuneratórios, juros e multa moratórios e correção monetária.

REPETIÇÃO DO INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO ¿ viabilidade consoante jurisprudência do STJ.

CADASTRO DE INADIMPLENTES - legalidade da inscrição.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70019883545, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/08/2007)

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