Acórdão nº 71001385715 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 21 de Agosto de 2007

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA. IMPLANTAÇÃO REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO.

A pretensão do autor se encontra prescrita. Consoante art. 2.028 do CCB/2002, aplica-se o prazo da lei anterior quando, tendo sido reduzido pela lei nova, houver decorrido mais da metade daquele previsto na anterior. No caso concreto, tendo o autor despendido o valor ora em cobrança, no ano de 1998, poderia o mesmo exigir a restituição a partir desta data. A teor do art. 2.028 do CCB/2002, incidente o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, §3º, inciso IV, vigente em 12.01.2003, sendo esse o dies a quo para a contagem da prescrição. Ajuizada a ação em 02/01/2006, resta configurado o instituto retroreferido, pois já decorridos mais de três anos. Inexistência de contrato escrito prevendo prazo de carência para devolução.

RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001385715, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 21/08/2007)

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