Acórdão nº 70020582425 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 21 de Agosto de 2007
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Resumo
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES: AÇÃO ORDINÁRIA ¿ CRT/BRASIL TELECOM ¿ CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ¿ OBRIGAÇÕES. CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Presença de todas as condições da ação: Preliminares arredadas ¿ Exceção de prescrição rejeitada- Exegese de cláusula contratual: Interpretação em favor do aderente do contrato de adesão ¿ Cláusula mandato ¿ Alcance do ato administrativo ¿ Incidência do princípio da boa-fé objetiva ¿ Adimplemento incompleto ¿ Dividendos devidos, tanto para telefonia fixa quanto móvel ¿ Inocorrência de prescrição dos dividendos - Hipótese de Indenização ¿ Preliminares afastadas - Apelo da demandada improvido. (Apelação Cível Nº 70020582425, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 21/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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