Acórdão nº 71001400068 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 28 de Agosto de 2007
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Resumo
AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRESCRIÇÃONo caso concreto aplicam-se as normas do CCB/1916, no tocante à prescrição, ante o dispositivo no art.2.028, do CCB/2002. Considerando que o autor informou na inicial a existência da Nota de Crédito Rural (fl. 16) tem-se por verdadeiro o relatado pelo autor. O prazo prescricional para a situação tratada na lide é de 20 anos, assim tendo o autor ajuizado a ação em 02/04/2007, relativamente a fato ocorrido em 1988, ano em que despendeu o valor em cobrança, não ultrapassou o lapso temporal vintenário, portanto não prescrita sua pretensão.PREQUESTIONAMENTOO prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, o que dispensa considerações a respeito, uma vez que deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que até aqui foi declinado.RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001400068, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 28/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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