Acórdão nº 70014980478 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 25 de Outubro de 2007

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REVISÃO DE CLÁUSULA LIVREMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES. PREÇO DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA.

É possível a revisão judicial dos contratos, adequando-os aos parâmetros legais e razoáveis. Aplicação do art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Mitigação do Princípio Pacta Sunt Servanda, prevalecendo, atualmente, o Princípio da relatividade do contrato, de modo a assegurar o equilíbrio da relação contratual.

O pagamento do preço em parcelas admite a incidência de juros remuneratórios como meio de remuneração do capital da promitente vendedora. Precedente.

O valor venal do imóvel não serve de comparativo a justificar sua revisão, pois é atribuído apenas para o cálculo de tributos, não tendo relação com o valor comercial do imóvel, ou valor de mercado.

Ausência de elementos comprobatórios acerca da abusividade do preço do bem a amparar a pretensão revisional. Art. 333, I do CPC.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014980478, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/10/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa