Acórdão nº 70014980478 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 25 de Outubro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REVISÃO DE CLÁUSULA LIVREMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES. PREÇO DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA.
É possível a revisão judicial dos contratos, adequando-os aos parâmetros legais e razoáveis. Aplicação do art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Mitigação do Princípio Pacta Sunt Servanda, prevalecendo, atualmente, o Princípio da relatividade do contrato, de modo a assegurar o equilíbrio da relação contratual.O pagamento do preço em parcelas admite a incidência de juros remuneratórios como meio de remuneração do capital da promitente vendedora. Precedente.O valor venal do imóvel não serve de comparativo a justificar sua revisão, pois é atribuído apenas para o cálculo de tributos, não tendo relação com o valor comercial do imóvel, ou valor de mercado.Ausência de elementos comprobatórios acerca da abusividade do preço do bem a amparar a pretensão revisional. Art. 333, I do CPC.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014980478, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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