Acórdão nº 70020159679 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 15 de Agosto de 2007

Articulado como::

Resumo


DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU E COLETA DE LIXO. AGRAVO INTERNO. CDA OMISSA EM RELAÇÃO A DETERMINADOS REQUISITOS DO ART. 202 DO CTN E DOS §§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.830/80: NULIDADE A JUSTIFICAR A EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO FEITO EXECUTIVO. É nula de pleno direito, à vista do art. 203 do Código Tributário Nacional, por afronta direta ao seu art. 202 e aos §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei 6.830/80, ¿ o que pode ser reconhecido e decretado de ofício, sem prévia oitiva do exeqüente ¿, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) tributária que não menciona: a) o livro e a folha em que o débito foi inscrito em dívida ativa; e b) os dispositivos legais relativos ao cálculo dos consectários legais sob cobrança (multa, correção monetária e juros).

DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70020159679, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 15/08/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa