Acórdão nº 71001391614 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 29 de Agosto de 2007
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Resumo
INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS. SOBRECARGA CONDUZIDA PELO SISTEMA DA COMPANHIA-FORNECEDORA À UNIDADE RESIDENCIAL, DANIFICANDO APARELHOS ELETRÔNICOS. FATO DO SERVIÇO DO CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DO FORNECEDOR DE DEMONSTRAR OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001391614, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 29/08/2007)
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