Acórdão nº 70020143533 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 26 de Julho de 2007
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Resumo
PROVA ORAL CONCLUSIVA ¿ FURTO ¿ CONDENAÇÃO ¿ BAGATELA ¿ ALEGAÇÃO DESACOLHIDA.
1. Confissão da ré, aliada a outros setores da prova oral, tudo demonstrando a ocorrência do fato criminoso e a autoria, são elementos suficientes para condenação por furto. 2. Não pode ser considerado crime bagatelar, o furto de um talão de cheques, tendo um sido emitido com o valor de cento e dez reais. Apelo da defesa improvido. (Apelação Crime Nº 70020143533, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 26/07/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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