Acórdão nº 70020767331 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 14 de Agosto de 2007

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Resumo


AGRAVO INTERNO.

DESCABIMENTO.

ENFRENTAMENTO DAS TESES APRESENTADAS.

Não vindo aos autos questão capaz de alterar o julgamento monocrático é de ser mantida a decisão.

O juiz não é obrigado a enfrentar todas as teses apresentadas pela parte, mas apenas as necessárias a amparar seu convencimento.

Precedentes jurisprudenciais do TJRS.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70020767331, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 14/08/2007)

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