Decisão Monocrática nº 70021233507 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 31 de Agosto de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA

OBRIGATÓRIA. PROVA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 525, INC. I, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.

A cópia da certidão de intimação da decisão agravada devidamente assinada pelo Escrivão, ou documento outro que comprove a realização ou não daquele ato, é peça obrigatória no agravo de instrumento, cabendo ao agravante sua juntada, sob pena de sua ausência ocasionar o não-conhecimento do recurso, por tornar impossível a aferição da tempestividade da irresignação. Precedentes.

RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021233507, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 31/08/2007)

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