Decisão Monocrática nº 70021233507 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 31 de Agosto de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA. PROVA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 525, INC. I, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.A cópia da certidão de intimação da decisão agravada devidamente assinada pelo Escrivão, ou documento outro que comprove a realização ou não daquele ato, é peça obrigatória no agravo de instrumento, cabendo ao agravante sua juntada, sob pena de sua ausência ocasionar o não-conhecimento do recurso, por tornar impossível a aferição da tempestividade da irresignação. Precedentes.RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021233507, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 31/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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