Acórdão nº 70020485678 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 21 de Agosto de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

EXIBIÇÃO ¿ INTERESSE DE AGIR ¿ presente interesse processual na ação de exibição consoante jurisprudência do STJ.

PRESCRIÇÃO DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS ¿ legislação inaplicável consoante jurisprudência do STJ e deste Tribunal.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ¿ DEVER DE EXIBIÇÃO ¿ doutrina e jurisprudência do STJ.

DEVER DE EXIBIÇÃO INDEPENDE DO PAGAMENTO DE TAXA ¿ inaplicabilidade do art. 100, § 1º da Lei nº 6.404/76.

MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ mantidos.

APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

APELO DA RÉ IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70020485678, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 21/08/2007)

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