Decisão Monocrática nº 70021232996 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 03 de Setembro de 2007

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR. PLANOS ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 525, I, DO CPC.

A ausência de peças obrigatórias implica em descumprimento à regra disposta no art. 525, I do CPC, pelo que se justifica a negativa de seguimento.

RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. (Agravo de Instrumento Nº 70021232996, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 03/09/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa