nº 1998.01.00.018620-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 06 de Fevereiro de 2003
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DATA DA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA EM MOEDA NACIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
1. Converte-se a moeda estrangeira em moeda nacional na elaboração do cálculo de liquidação de sentença, utilizando-se a taxa de câmbio do dia.2. Sobre o valor da indenização, depois de convertido em moeda nacional, deve incidir correção monetária e juros de mora, desde a ocorrência do evento danoso.3. Quando não se pretende sanar os vícios referidos no artigo 535 do CPC, mas sim a modificação da conclusão do aresto embargado, mediante a revisão, nesta instância, dos fundamentos da decisão, os embargos de declaração tornam-se incompatíveis com sua própria natureza. Precedentes desta Corte.4. Embargos de declaração da RADIOBRÁS acolhidos e embargos de declaração da VARIG rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1998.01.00.018620-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 06 de Fevereiro de 2003
Assunto: Dano Moral E/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil
Autuado em: 30/3/1998Processo Originário: 940003665-5/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.018620-0/DF Processo na Origem: 9400036655 RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)APELANTE: RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES S/AADVOGADO: MARIA AUGUSTA ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(A)APELADO: VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE S/A - VARIGADVOGADO: PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO E OUTROS(AS)EMBARGANTE: RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES S/AEMBARGANTE: VIAÇÃO AÉREA RIOGRAND...Veja o conteúdo completo deste documento
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