Acórdão nº 0016174-81.2003.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 20 de Mayo de 2013
Magistrado Responsável | Desembargador Federal JoÃo Batista Moreira |
Data da Resolução | 20 de Mayo de 2013 |
Emissor | Quinta Turma |
Tipo de Recurso | Apelação em Mandado de Segurança |
Assunto: Multas e Demais Sanções - Infração Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
APELAÇÃO CÍVEL 0016174-81.2003.4.01.3600 (2003.36.00.016143-8)/MT Processo na Origem: 200336000161438
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
APELANTE: DIAGEM DO BRASIL MINERACAO LTDA
ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI
ACÓRDÃO
Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, de 20 de maio de 2013 (data do julgamento).
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal – Relator
RELATÓRIO
O mandado de segurança objetivou anulação de embargo/interdição da exploração de atividade mineral, promovido em decorrência da lavratura do auto de infração n. 406817, por parte do IBAMA, relativamente a pesquisa para a qual a impetrante alega estar autorizada.
Na sentença, de fl. 177-184, foi denegada a segurança aos seguintes fundamentos:
(...) as atividades de extração mineral são efetivamente degradadoras do meio ambiente, motivo pelo qual essas atividades devem ser exercidas mediante rigorosos critérios técnicos.
Em matéria de ofensa ao meio ambiente vige o princípio da prevenção ou precaução, princípio este basilar em direito ambiental, que emana diretamente do artigo 225 da Constituição Federal que exige a preservação do meio ambiente para as gerações futuras e que determina a confecção do EIA/RIMA. Portanto, diante da situação de infração ao art. 44 c/c art. 70 da Lei nº 9.605/98 (...) a autoridade federal não poderia tomar outra atitude senão a de embargar/interditar a área, sob pena de continuidade de dano ambiental irreparável ou de difícil reparação.
(...) os dispositivos invocados pela impetrante e constantes nos artigos 57 e 87 do Decreto Lei nº 227/67 – no sentido da existência de inviabilidade de interrupção dos trabalhos de lavra, inclusive por medida judicial – devem por certo, sofrer uma releitura após o advento da Constituição Federal de 1988 (...). A legislação ambiental posterior – art. 72, inciso VII, da Lei nº 9.605/98 – ao menos derroga aludidos dispositivos quanto à matéria ambiental. Ademais, tais dispositivos devem ficar restritos a questões relativas a pesquisa mineral e não podem ser estendidos de modo a impedir a fiscalização ambiental, não sendo, pois, quanto a esse aspecto recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Apela a impetrante, às fls. 198-219, alegando que: a) seus direitos minerários “foram cedidos pela primitiva titular (...) Mineração Tabuleiro Ltda. para pesquisa do minério de ouro, cujo instrumento de cessão foi objeto de averbação junto a DNPM”, até 12/12/2004, não tendo logrado êxito em tal pesquisa; b) “obteve a permissão do DNPM para dar continuidade a pesquisa com relação ao mineral diamante”, que, por ser “minério de distribuição errática e dispersa no...
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