Acórdão nº 71001409788 de Turmas Recursais, Primeira Turma Recursal Cível, 06 de Setembro de 2007

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Resumo


ENERGIA ELÉTRICA. IMPLANTAÇÃO DE REDE TRIFÁSICA. CONSTRUÇÃO EFETIVADA PELO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR GASTO DE FORMA CORRIGIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO.

DECRETARAM DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO, EXTINGÜINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 2028 c/c ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IV, DO CCB/2002 e 219, § 5º CPC. SÚMULA 16 DAS TURMAS RECURSAIS.

Aplicação da súmula 16 das Turmas Recursais, que prevê:

¿Prescrição ¿ O prazo prescricional tem seu início a contar do término do prazo de carência estabelecido no contrato ou convênio. Na ausência de contrato ou inexistindo prazo de carência, o início do prazo prescricional dar-se-á a partir do desembolso. Quando incidente na hipótese concreta o prazo reduzido pelo CC/2002, que é de três anos, segundo o disposto no seu art. 206, § 3º, inciso IV, sua contagem iniciará a partir da vigência da lei nova.¿

EXTINGUIRAM O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Recurso Cível Nº 71001409788, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 06/09/2007)

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