Acórdão nº 70020170379 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 05 de Setembro de 2007
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Resumo
HABEAS CORPUS. PREVENTIVO. DEPOSITÁRIO INFIEL. Incabível a prisão civil, porque o paciente/exeqüente não figurava como depositário da quantia levantada, cujo levantamento dos valores pelo paciente foi autorizado mediante alvará judicial nos autos da ação cautelar de arresto anteriormente promovida contra os executados. Portanto, não se configura a situação de depositário infiel, que somente existe quando depositado e não restituído o bem constrito, nos termos do art. 652 do CC. Aplicável doutrina de Araken de Assis em tal sentido. ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70020170379, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 05/09/2007)
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