Decisão Monocrática nº 70021393517 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 17 de Setembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL.
Para a imposição da multa de que trata o art. 475-J do CPC, a intimação pessoal da parte torna-se indispensável, não bastando a intimação de seu procurador através de nota de expediente. Precedentes do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021393517, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 17/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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