Acórdão nº 70024650335 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Outubro de 2008

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS.

Não provada a contratação do serviço de telefonia, o julgamento de procedência da ação indenizatória era medida que se impunha.

O cadastramento injustificado em órgão de restrição de crédito diz com dano moral puro.

A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do fato e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização majorada.

A remuneração do causídico deve ser a mais justa possível, para que não se atente contra a dignidade do exercício da profissão. Percentual da verba honorária elevado.

Apelação do demandante provida em parte e desprovida a da demandada. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70024650335, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/10/2008)

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