Acórdão nº 70024650335 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Outubro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS.
Não provada a contratação do serviço de telefonia, o julgamento de procedência da ação indenizatória era medida que se impunha.O cadastramento injustificado em órgão de restrição de crédito diz com dano moral puro.A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do fato e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natureza de fato e de direito. Indenização majorada.A remuneração do causídico deve ser a mais justa possível, para que não se atente contra a dignidade do exercício da profissão. Percentual da verba honorária elevado.Apelação do demandante provida em parte e desprovida a da demandada. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70024650335, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 53039 de 2ª Turma, March 14, 1975 | Acórdão nº 70028240554 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, March 10, 2009... | acórdão nº 69643 de 2ª turma, april 05, 1974 | Acórdão nº 51470 de 2ª Turma November 30 1973 | rally set to travel to la paz | Redlands Boy ?Awesome' in Yhs's ?Les Miserables' | Miss Fontana Pageant has Given Winner Opportunities | A Brand New Day