Acórdão nº 70020690905 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 13 de Setembro de 2007

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO.

Descabe a interposição de agravo regimental contra decisão colegiado uma vez que ausente previsão legal.

Nos termos do art. 233 do RITJRS somente é possível em razão de manifestação monocrática.

Agravo regimental não conhecido. Decisão unânime. (Agravo Regimental Nº 70020690905, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 13/09/2007)

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