nº 2002.01.00.030291-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 04 de Fevereiro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CREDITAMENTO DE IPI - AÇÕES PROPOSTAS POR MATRIZ E FILIAIS NOS RESPECTIVOS DOMICÍLIOS FISCAIS - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Porque têm registros próprios, distintos e autônomos no CNPJ, matriz e filiais, desinfluente o tratamento uniforme a elas dispensado eventualmente pela burocracia fiscal, podem demandar judicialmente contra a Fazenda Nacional em seus respectivos domicílios fiscais sem configurar "litispendência", se o objeto da demanda, ainda que do mesmo gênero ou espécie, não coincide, por exemplo, quanto à origem, ao valor ou ao período de competência ou de arrecadação.

2. Agravo de instrumento não provido.

3. Peças liberadas pelo Relator em 04/02/2003 para publicação do acórdão.

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Fragmento


nº 2002.01.00.030291-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 04 de Fevereiro de 2003

Assunto: Ipi

Autuado em: 29/8/2002 15:54:18

Processo Originário: 20023300006795-0/ba

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.030291-4/BA Distribuído no TRF em 29/08/2002 Processo na Origem: 200233000067950

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

AGRAVADO: OPP QUÍMICA S/A

ADVOGADO: LUIZ FELIPE VIEIRA NETO ...

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