Acórdão nº 70021126339 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 19 de Setembro de 2007
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Resumo
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Legitimidade passiva. Reconhecida. Suspensão de desconto em folha. Inviabilidade, sob pena de configurar alteração unilateral do contrato.Apelo provido. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70021126339, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 19/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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