Acórdão nº 70020927257 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 05 de Setembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO. OBSERVÂNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI ESTADUAL Nº 9.908/93.
Em sendo dever do ente público garantir a saúde física e mental dos indivíduos e, em restando comprovado nos autos a necessidade da requerente de receber o medicamento requerido, imperiosa a procedência da ação para que o ente público forneça o medicamento tido como indispensável à vida e à saúde do (a) beneficiário (a). Exegese que se faz do disposto nos artigos 196, 200 e 241, X, da Constituição Federal, e Lei nº 9.908/93.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70020927257, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 05/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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