Acórdão nº 70019495902 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 13 de Setembro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR MANTIDA .

- Não se desconhece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a impenhorabilidade fixada na Lei nº 8.009/90 alcança também o único imóvel do executado, ainda que nele residam familiares seus, uma vez que, mesmo nessas hipóteses, resta caracterizado como bem de família.

- No caso em tela, verifica-se que o devedor não reside no imóvel indicado à penhora, este serve de moradia para sua mãe, que, nos embargos de terceiro, alega mas não prova ser ela proprietária do referido imóvel. Esta circunstância, aliada ao fato de se verificar que o devedor possui outro imóvel em seu nome, é suficiente para afastar o reconhecimento da impenhorabilidade do bem e manter a penhora sobre o imóvel em discussão.

Sentença reformada.

Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70019495902, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/09/2007)

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