nº 1999.38.01.002839-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Fevereiro de 2003
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Resumo
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES ISENTAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 153, § 3º E INCISOS E ART. 155, § 2º E INCISOS. CTN, ART.
175, I.1. O regime constitucional do IPI e do ICMS, prevê que ambos se regem pelo princípio da não-cumulatividade.2. No julgamento do RE 212484/RS, Relator para acórdão, Min.Nelson Jobim, decidiu-se que "não ocorre ofensa à CF(art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do tributo incidente sobre insumos adquiridos sobre o regime de isenção".3. Recurso provido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1999.38.01.002839-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Fevereiro de 2003
Assunto: Ipi
Autuado em: 5/3/2001 08:34:56Processo Originário: 19993801002839-7/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.38.01.002839-7/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZAPTE: MOVEIS AMATTO LTDA E OUTROADV: LUIZ FERNANDO ALVES DOS REIS E OUTROSAPDO: FAZENDA NACIONALPROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAACÓRDÃODecide a Turma dar provimento ao recurso, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/09/2001.JUIZ HILTON QUEIROZ, RELATORRELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ (Relator):Trata-se de apelação int...Veja o conteúdo completo deste documento
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