nº 1999.38.01.002839-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Fevereiro de 2003

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Resumo


CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES ISENTAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 153, § 3º E INCISOS E ART. 155, § 2º E INCISOS. CTN, ART.

175, I.

1. O regime constitucional do IPI e do ICMS, prevê que ambos se regem pelo princípio da não-cumulatividade.

2. No julgamento do RE 212484/RS, Relator para acórdão, Min.

Nelson Jobim, decidiu-se que "não ocorre ofensa à CF(art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do tributo incidente sobre insumos adquiridos sobre o regime de isenção".

3. Recurso provido.

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Fragmento


nº 1999.38.01.002839-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Fevereiro de 2003

Assunto: Ipi

Autuado em: 5/3/2001 08:34:56

Processo Originário: 19993801002839-7/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.38.01.002839-7/MG

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ

APTE: MOVEIS AMATTO LTDA E OUTRO

ADV: LUIZ FERNANDO ALVES DOS REIS E OUTROS

APDO: FAZENDA NACIONAL

PROCUR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

ACÓRDÃO

Decide a Turma dar provimento ao recurso, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/09/2001.

JUIZ HILTON QUEIROZ, RELATOR

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ (Relator):

Trata-se de apelação int...

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