Acórdão nº 70020733366 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 12 de Setembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS. AIDOF.
Ilegal e abusiva a negativa de autorização para a impressão de documentos fiscais, condicionando-a ao pagamento do débito do contribuinte para com o Fisco, porquanto fere a regra do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Pendente débito, deve o Fisco lançar mão da cobrança judicial. Possibilidade, contudo, de exigência de garantia, como ocorreu na espécie, de acordo e nos termos do que dispõe a Lei 8.820/89. Não tendo o Fisco exigido o pagamento, mas apenas a prestação de garantia, não há falar em ofensa a direito líquido e certo a ser amparado em sede de mandado de segurança.APELAÇÃO PROVIDA, PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO, POR MAIORIA.VOTO VENCIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020733366, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 12/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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