nº 2002.01.00.040363-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 11 de Fevereiro de 2003

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Resumo


PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRESO PROVISÓRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. INCONSISTÊNCIA DO PLEITO.

1 - Não é de se conceder livramento condicional a preso provisório, cujo custodiamento provém de sentença condenatória ainda não transitada em julgado, mormente quando inatendidos os requisitos legais específicos.

2 - Constrangimento ilegal inocorrente.

3 - Ordem denegada.

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Fragmento


nº 2002.01.00.040363-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 11 de Fevereiro de 2003

Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual

Autuado em: 7/11/2002 16:36:03

Processo Originário: 20023000000563-0/ac

HABEAS CORPUS Nº 2002.01.00.040363-4/AC

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

IMPETRANTE: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 2 A VARA - AC

PACIENTE: CARLOS RODRIGUES DE MENDONCA

ADVOGADO: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO

ACÓRDÃO

Decide a Turma denegar a ordem, à unanimidade.

4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 11/02/2003.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

O Advogado Francisco Silvano Rodrigues Santiago impetra Habeas Corpus em favor de Carlos Rodrigues de Mendonça, contra o Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre, para obtenção de livramento condicional, indeferido pelo impetrado.

Para tanto, alega:

"Que o paciente responde a uma ação penal em trâmite na 2ª Vara de Justiça Fed...

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