Acórdão nº 70020265492 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 08 de Agosto de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. IPTU E TAXA DE LIXO. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.
I. Nula a CDA que engloba num único valor a cobrança de diferentes tributos ¿ IPTU e Taxa de Lixo ¿ , sem discriminar o valor de cada qual. Inteligência do art. 202 do CTN.II. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação e o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar nº 118/2005. Caso dos autos em que transcorrido o lapso qüinqüenal contado da data de sua constituição definitiva.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020265492, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 08/08/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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