nº 1999.38.03.000876-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Março de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA FORA DO PRAZO - ESTUDANTE INADIMPLENTE COM MENSALIDADES ESCOLARES - PAGAMENTO - LEI 9.870/99.

1. A Lei nº 9.870/99, em seu art. 5º autoriza as instituições de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior a não renovarem as matrículas de alunos com mensalidades em atraso com a instituição.

2. Todavia, tendo sido removido o óbice pelo pagamento da dívida, e decorridos mais de quatro anos desde que foi deferida a liminar autorizando a matrícula, evidencia-se situação de fato consolidada pelo decurso do tempo.

3. Remessa a que se nega provimento.

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Fragmento


nº 1999.38.03.000876-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Março de 2003

Assunto: Ensino

Autuado em: 21/8/2001 15:49:07

Processo Originário: 19993803000876-0/mg

REMESSA "EX OFFICIO" EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.38.03.000876-0/MG Processo na Origem: 199938030008760

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AUTOR: LUCIANO ARTIAGA RODRIGUES

ADVOGADOS: LIOPINO LOURENCO ARAUJO NETO E OUTROS(AS)

REU: CENTRO UNIV...

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