Acórdão nº 70018813535 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 19 de Setembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AQUAPLANAGEM. CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ.
Hipótese em que restou demonstrada a culpa do motorista do caminhão da empresa ré.Comprovados os danos, bem como a incapacidade para o trabalho, sendo devidos os lucros cessantes.Exclusão de ofício da parte IRB ¿ Brasil Resseguros S/A do pólo passivo da lide, porquanto não possui legitimidade para tanto. O contrato de resseguro em nenhum momento veio aos autos, sendo impossível verificar a existência da relação jurídica havida com a seguradora Unibanco, assim como o limite da apólice do resseguro.APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DA RESSEGURADORA PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018813535, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 19/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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