Acórdão nº 71001407162 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 26 de Setembro de 2007
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Resumo
AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR-SE O PROCESSAMENTO DA DEMANDA.
Evidenciada a possibilidade de proferir-se sentença líquida, ou mesmo passível de liquidação por mero cálculo do contador, bem assim não se podendo concluir, de antemão, pela necessidade de realização de prova pericial contábil, subsiste a possibilidade de aforar-se ação onde vindicada diferença relativa à correção monetária incidente sobre depósito em caderneta de poupança. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71001407162, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 26/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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