nº 2002.01.99.019748-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 08 de Abril de 2003

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Resumo


PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À CF/88.

ATUALIZAÇÃO DOS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PELOS ÍNDICES DA ORTN/OTN. LEI 6.423/77. PENSÃO. CÁLCULO BASEADO NOS ÚLTIMOS 12 SALÁRIOS-DE- CONTRIBUIÇÃO. DIREITO NEGADO. MENOR VALOR TETO.

1. A Primeira Seção da Corte, louvando-se no entendimento do STJ sobre a matéria, assentou o que os salários-de-contribuição anteriores aos últimos doze meses, para efeito de cálculo de aposentadoria no regime anterior à Lei nº 8.213/91, devem ser corrigidos pelo índice de variação nominal das ORTN/OTN, na forma de Lei nº 6.423/77. Precedente: EAC Nº 1997.01.00.005181-1/DF, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, DJ 18/12/98, p. 1170.

2. Não pode ser concedido o pleito em questão, de vez que, in casu, cuida-se de pensão por morte concedida em 11/03/1984, nos termos do art. 41, VI, do Decreto nº 83.080/79 era calculada com base nos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição do instituidor.

3. No cálculo dos benefícios concedidos antes da CF/88 e sob a égide da CLPS (expedida pelo Dec. 89.312/84), aplica-se o critério do menor e maior valor teto, que só veio a ser eliminado a partir da Lei 8.213/91 (art. 136). Precedente: TRF 4ª Região, AC 94.04.15369-9/PR, Rel. Juiz Carlos Sobrinho.

4. Remessa oficial provida. Sentença reformada. Pedido improcedente. Apelação prejudicada.

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nº 2002.01.99.019748-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 08 de Abril de 2003

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 4/6/2002 15:13:39

Processo Originário: 70700024783-3/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.01.99.019748-8/MG Processo na Origem: 707000247833

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADORA: MARLENE MARIANO DA SILVA

APELADA: MARIA CANDIDA PEREIRA

ADVOG...

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