Acórdão nº 70026959726 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 29 de Outubro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS COM O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DOS FATOS E REEXAME DA PROVA, BUSCANDO A REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO MÉRITO, NÃO OBSTANTE ALEGADA OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM ELIDIDOS. PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026959726, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 29/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 0007183-61.2004.4.01.3801 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quarta Turma August 03 2010 | Acórdão nº 0028761-66.1997.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região 2ª Turma March 17 2010 | Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-94640-30.2008.5.03.0026 de 8ª Turma, June 30, 2010 | acórdão inteiro teor nº ap-201601/1996-0000-03.01 de 8ª turma august 13 2003 | petition circulating in support of former mclean police chief | Dayton Pride Fest 09 AIDS RESOURCE CENTER OHIO -- 25 YEARS LATER | Good Deeds Don't Go Unnoticed | Pens Letang Takes Class of 2005 Up a Level