Acórdão nº 70026959726 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 29 de Outubro de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS COM O PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DOS FATOS E REEXAME DA PROVA, BUSCANDO A REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO MÉRITO, NÃO OBSTANTE ALEGADA OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM ELIDIDOS. PREQUESTIONAMENTO.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026959726, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 29/10/2008)

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