Acórdão nº 70018849687 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 13 de Setembro de 2007

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

TOTO BOLA. APOSTA. FRAUDE EM MÁQUINA SORTEADORA. FALHA DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO RECONHECIDOS.

Não havendo prova capaz de caracterizar os danos materiais e morais que a demandante alega ter sofrido, falece à mesma qualquer pretensão indenizatória. Ainda que comprovada a fraude nos sorteios realizados, motivados por vícios detectados na máquina sorteadora, isso não dá guarida à pretensão indenizatória, pois a chance de ganho em jogos de azar é ínfima.

¿Danos materiais não reconhecidos, uma vez que a compra das cartelas pelo autor se prestou ao seu desiderato, qual seja, a efetiva participação nos sorteios¿.

Descabe o prequestionamento, pois o magistrado não é obrigado a responder a toda e qualquer indagação de ordem legal formulada pelo recorrente.

Apelação desprovida. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70018849687, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 13/09/2007)

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