Decisão Monocrática nº 70021455142 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 19 de Setembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO. PROVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE.
A concessão do benefício previdenciário deve ser concedido quando presentes elementos suficientes que comprovem a impossibilidade de retorno ao trabalho. Documentos médicos que não se revestem de qualquer suspeita sobre sua confecção, além do que expressam situação médica deficiente do autor desde há muito. Presentes os pressupostos da antecipação de tutela e avaliados proporcionalmente os direitos em debate é possível o deferimento do benefício.DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021455142, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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