Acórdão nº 70020403853 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 02 de Outubro de 2007
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Resumo
BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVESTIMENTO PELO CONSUMIDOR. DOAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL À COMPANHIA. LESIVIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Legitimidade da ré para responder a demanda. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Serviços de telefonia implantados por plano de extensão de rede em sistema de planta comunitária. Relação de consumo. Investimento de valores pelo consumidor, cujo acervo patrimonial reverteu em benefício da companhia telefônica. Abusividade da cláusula prevê a doação do acervo à ré como condição para a obtenção do serviço. Art. 51, IV, CDC. Lei nº8.897/95. Enriquecimento sem causa da companhia. Restituição dos valores investidos. Correção monetária a contar do desembolso. Juros de mora a partir da citação. Deram provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70020403853, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/10/2007)
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