nº 1998.01.00.067928-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 10 de Abril de 2003

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

1. Tendo o aresto embargado tratado de matéria não suscitada na apelação, impõe-se seja ela excluída do julgado.

2. Ocorre sucumbência recíproca (CPC, art. 21, "caput") quando o autor decaiu de 30% (trinta por cento) do total do pedido.

3. Embargos de declaração acolhidos.

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nº 1998.01.00.067928-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 10 de Abril de 2003

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 21/9/1998 12:03:14

Processo Originário: 950002908-1/am

EMBARGARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.067928-9/AM Processo na Origem: 9500029081 RELATOR(A): JUIZ LEÃO APARECIDO AL...

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