Acórdão nº 70021309273 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 02 de Outubro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (CPC, 535, I/II). Enfrentamento de todas as questões relevantes ao desenlace da lide. Decisão devidamente fundamentada. Pretensão de reexame da matéria de mérito, descabimento. Não preechimento dos requisitos dispostos no art. 535, incisos I e II, do CPC. Prequestionamento inviável.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME (Embargos de Declaração Nº 70021309273, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 02/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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