Decisão Monocrática nº 70021435953 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 28 de Setembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende a contagem do prazo recursal. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA.DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70021435953, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 28/09/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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