nº 1997.33.00.007251-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 31 de Março de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. REGISTRO. PROVIDÊNCIA A CARGO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. LEI N. 6.830/80, ARTS. 7º, IV, E 14, I.

1. Consoante disposto nos arts. 7º, IV, e 14, I, da Lei n. 6.830/80, o despacho do juiz que deferir a inicial da execução já contém ordem para o registro da penhora, que se realizará mediante a entrega, pelo oficial de justiça, da contrafé e de cópia do termo ou auto de penhora ao ofício respectivo.

2. Não competindo ao executado tal providência, não podem ser extintos embargos do devedor, por ele opostos, ao fundamento de descumprimento de determinação para regularizar a penhora.

3. Sentença reformada.

4. Apelação provida.

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nº 1997.33.00.007251-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 31 de Março de 2003

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 17/10/2001 15:53:37

Processo Originário: 19973300007251-1/ba

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

APELANTE: ERGON ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO: ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA E

OUTROS(AS)

APELADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.

Brasília-...

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